REGULAMENTO DO “PASSAPORTE BELÉM – O MELHOR DA GASTRONOMIA 2026”
1) DADOS GERAIS DA PREMIAÇÃO
O “Passaporte Belém – O Melhor da Gastronomia 2026” é uma iniciativa do Jornal Diário do Pará, com realização prevista no mês de junho e é destinada à valorização da gastronomia local no município de Belém/PA.
1.1 – DA EMPRESA ORGANIZADORA
JORNAL DIÁRIO DO PARÁ LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.218.335/0001-31, com sede em Belém/PA, à Avenida Almirante Barroso, nº 2190, bairro do Marco, CEP 66.093-034.
1.2 – DO PROJETO
O “Passaporte Belém – O Melhor da Gastronomia 2026” é uma premiação gastronômica que tem como objetivo reconhecer e dar visibilidade aos estabelecimentos que se destacam na cidade de Belém, incentivando o consumo, o turismo e o fortalecimento do setor.
1.3 – DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Município de Belém, Estado do Pará.
1.4 – DOS OBJETIVOS
- Fortalecer a posição do Jornal Diário como incentivador da cultura local;
- Fomentar o mercado gastronômico local;
- Promover o desenvolvimento do ramo gastronômico através da captação de clientes resultante da divulgação de restaurantes;
- Incentivar o crescimento do turismo e cultura local por meio da divulgação do mercado gastronômico.
- Promover a gastronomia local como diferencial competitivo para o setor.
1.5 – DAS FASES DA PROMOÇÃO
1.5.1 – DA INDICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
A seleção dos estabelecimentos participantes será realizada exclusivamente por uma comissão composta por 15 (quinze) jurados convidados pelo Jornal Diário do Pará, não havendo inscrição aberta ao público.
Cada jurado indicará 01 (um) estabelecimento por categoria, com base em critérios técnicos e subjetivos, tais como:
- qualidade dos produtos/serviços;
- sabor;
- atendimento;
- tradição;
- inovação;
- relevância no cenário local.
Parágrafo único:
- As indicações são soberanas e de responsabilidade exclusiva dos jurados;
- Um mesmo estabelecimento poderá ser indicado em mais de uma categoria;
- Os estabelecimentos indicados serão posteriormente contatados para formalização de participação e autorização de uso de imagem.
1.5.2 – DO CRONOGRAMA
- Período de indicação pelos jurados: 01 a 08 de abril de 2026
- Apuração dos votos dos jurados: 09 a 13 de abril de 2026
- Divulgação dos indicados/finalistas: por fascículos, e categorias em ordem alfabética.
- Publicação dos fascículos digitais: a partir de 18 e 25 de abril, 2,9 e 16 de maio de 2026.
- Período de votação popular (desempate): conforme divulgação oficial no hotsite
- Evento de premiação: junho de 2026 (data a ser divulgada oficialmente)
- Publicação do Guia Digital: após a premiação
1.5.3 – DA DIVULGAÇÃO
Os estabelecimentos indicados serão apresentados em série de 5 fascículos digitais, publicados pelo Jornal Diário do Pará.
1.5.4 – DO SISTEMA DE VOTAÇÃO
A escolha dos vencedores ocorrerá por votação da comissão de jurados.
Em caso de empate:
- será realizada votação popular no site oficial;
- o estabelecimento mais votado pelo público receberá 1 (um) voto adicional para desempate.
1.5.5 – DO VOTO POPULAR
A votação popular será utilizada exclusivamente como critério de desempate, sendo disponibilizada apenas entre os finalistas indicados pelos jurados.
1.5.6 – DA PREMIAÇÃO
Os vencedores de cada categoria receberão o Troféu Estrela Azul – O Melhor da Gastronomia, além de destaque no Guia Digital.
1.5.7 – DO GUIA DIGITAL
O Guia “Passaporte Belém – O Melhor da Gastronomia” será disponibilizado exclusivamente em formato digital.
1.5.8 – DO HOTSITE
O hotsite oficial (passaporte.dol.com.br) concentrará informações, votação e conteúdos do projeto.
1.6 – DAS CATEGORIAS
(permanece igual — lista mantida)
1.7 – DA PARTICIPAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
A participação dos estabelecimentos indicados está condicionada:
- à aceitação formal da indicação;
- à assinatura de termo de autorização de uso de imagem e marca.
Caso o estabelecimento não autorize:
- será automaticamente desclassificado;
- poderá ser substituído a critério da organização.
1.8 – DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PROMOTORA
O Jornal Diário do Pará:
- não interfere nas decisões dos jurados;
- não se responsabiliza pelos serviços prestados pelos estabelecimentos;
- atua exclusivamente como organizador e divulgador do projeto.
Uso de imagem
Os participantes autorizam, mediante termo específico, o uso de nome, marca e imagem por prazo indeterminado, para fins de divulgação.
Cancelamento
O evento poderá ser suspenso ou cancelado em caso de força maior ou impossibilidade operacional devidamente justificada.
2) DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Casos omissos serão resolvidos pela organização.
2.2 A organização poderá suspender o projeto em caso de problemas técnicos ou operacionais relevantes.
2.3 – ALTERAÇÕES
Este regulamento poderá ser alterado, desde que:
- haja comunicação prévia aos participantes;
- as mudanças não prejudiquem direitos já consolidados.
2.4 Trata-se de ação de incentivo cultural, sem distribuição de prêmios financeiros.
2.5 Fica eleito o foro da Comarca de Belém/PA.
Belém/PA, 31 de março de 2026