REGULAMENTO DO “PASSAPORTE BELÉM – O MELHOR DA GASTRONOMIA 2024”
1) DADOS GERAIS DA PREMIAÇÃO:
“Passaporte Belém – O Melhor da Gastronomia 2024” – Jornal Diário do Pará
1.1 – DA EMPRESA ORGANIZADORA:
JORNAL DIÁRIO DO PARÁ LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.218.335/0001-31, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, à Avenida Almirante Barroso, nº 2190, bairro do Marco, CEP 66630-505.
1.2 – DO PASSAPORTE:
O Diário do Pará realizará o “Passaporte Belém – O Melhor da Gastronomia 2024”, buscando fomentar a gastronomia local da região paraense através da divulgação dos estabelecimentos, estimulando o acesso aos estabelecimentos, e para tanto, mediante os termos do presente regulamento, elegendo os melhores estabelecimentos e restaurantes nas suas respectivas categorias.
1.3 – DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Município de Belém, Pará.
1.4 – DOS OBJETIVOS DA PROMOÇÃO:
1.4.1 – Fortalecer a posição do Jornal Diário como incentivador da cultura local; Fomentar o mercado gastronômico local; Promover o desenvolvimento do ramo gastronômico através da captação de clientes resultante da divulgação de restaurantes; Incentivar o crescimento do turismo e cultura local por meio da divulgação do mercado gastronômico. Pretende-se promover a gastronomia local como diferencial competitivo para o setor.
1.5 – DAS FASES DA PROMOÇÃO:
1.5.1 – O Jornal Diário do Pará apresentará uma comissão de 14 (catorze) jurados que indicarão 1 (um) estabelecimento por categoria, de acordo com sua opinião, essas indicações serão computadas e guardadas para posterior divulgação no dia do encerramento/premiação do protejo.
1.5.2 – Os restaurantes indicados em cada categoria serão apresentados detalhadamente em uma serie de 5 fascículos digitais publicados pelo Jornal Diário do Pará aos domingos, a partir do dia 05/05/2024.
1.5.3 – A eleição dos melhores estabelecimentos, por categoria, se dará mediante votação dos JURADOS (comissão) indicados pelo Jornal Diário do Pará e, em caso de empate, será decido pelo voto popular por meio de votação realizada no site passaporte.dol.com.br. Por exemplo: se na categoria de bar os estabelecimentos “x” e “y” tiverem 3 votos, o mais votado no site ganha mais 1 voto, ficando com 4 votos.
1.5.4 – Serão divulgados para votação popular no site apenas os finalistas indicados pela comissão de 14 (catorze) jurados, sendo este voto utilizado para desempate.
1.5.5 – Os melhores de cada categoria receberão o Troféu Estrela Azul O Melhor da Gastronomia e serão citados no Guia de Bolso digital- Passaporte Belém O melhor da gastronomia, juntamente com os 2º e 3º lugares de cada categoria, após a apuração dos votos.
1.5.6 – O Guia de Bolso “Passaporte Belém – O melhor da gastronomia” será disponibilizado apenas no formato digital.
1.5.7 – O hotsite passaporte.dol.com.br É exclusivo para o Passaporte Belém, onde estarão presentes mais informações sobre os participantes, bem como através do Portal DOL e das redes sociais oficiais do Jornal Diário do Pará (Facebook e Instagram).
1.6 – DAS CATEGORIAS:
1.6.1- Os estabelecimentos participantes concorrerão nas seguintes categorias:
1 – Melhor Açaí
2 – Melhor Bar
3 – Melhor Churrascaria
4 – Melhor Doceria
5 – Melhor Hamburgueria
6 – Melhor Comida Internacional
7 – Melhor Comida Italiana
8 – Melhor Comida Japonesa
9 – Melhor Padaria
10 – Melhor Peixaria
11 – Melhor Petisco de boteco
12 – Melhor Pizzaria
13 – Melhor Comida Popular
14 – Melhor Comida Regional
15 – Melhor Salgado
16 – Melhor Comida Saudável
17 – Melhor Sorvete
18 – Melhor Steak
19 – Melhor Tacacá
20 – Melhor Café
21- Melhor Adega
22 – Melhor Chef
1.7 – DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PROMOTORA – DIÁRIO DO PARÁ:
1.7.1 – O Jornal Diário do Pará se responsabilizará, única e exclusivamente, pela divulgação do Passaporte Belém – O Melhor da Gastronomia, nos termos deste regulamento, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pela indicação dos jurados, pela qualidade dos produtos e serviços que serão eventualmente oferecidos pelos estabelecimentos participantes, observando as regras gerais do Código de Defesa do Consumidor, não havendo, por consequência, a responsabilização da empresa promotora por nenhum tipo de vício ou fato de produtos e/ou serviços.
1.7.2 – O Jornal Diário do Pará é responsável somente pela administração e a divulgação do “Passaporte Belém – O Melhor da Gastronomia 2024”.
1.7.3 – Os estabelecimentos votados/indicados, conforme abordagem da equipe de produção, autorizarão o Jornal Diário do Pará e todo o Grupo RBA, por prazo indefinido, a fazer uso de seus nomes e imagens, sem qualquer ônus e/ou contraprestações devidas a ambas as partes, para divulgação do Passaporte e de seus resultados, em qualquer meio de comunicação e mídia.
1.7.4 – O Jornal Diário do Pará se reservará ao direito de cancelar e/ou suspender, em qualquer hipótese de caso fortuito ou de força maior, e ao seu critério, que venha impedir a realização da publicação dos fascículos, não se responsabilizando por danos decorrentes de tal medida.
2- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
2.1 – Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma irrecorrível pela organização do Passaporte Belém O Melhor da Gastronomia, por parte do Jornal Diário do Pará.
2.2 – Caso ocorram problemas, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que comprometa a integridade do Passaporte Belém- O Melhor da Gastronomia, a empresa resguarda o direito de suspender a ação por tempo indeterminado.
2.3 – O Diário do Pará reserva-se ainda o direito de alterar este regulamento a qualquer momento, caso julgue necessário, independente de notificação aos participantes.
2.4 – Esta é um Incentivo Cultural Gastronômico promovido pelo Jornal Diário do Pará, não havendo sequer distribuição de prêmios, de forma que não está sujeita à autorização.
2.5 – Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Belém, para solução de quaisquer questões referentes ao presente festival.
Belém/PA, 08 de Abril de 2024.